27/12/09

Assédio Moral

Denúncias de assédio moral no trabalho crescem sete vezes no Rio, diz MP

Procuradoria do Trabalho tem em curso 394 investigações no estado. Saiba o que é o assédio moral, quais são os sintomas e como agir.

Um mercado de trabalho pressionado pela crise, somado a um trabalhador mais informado de seus direitos, vem resultando num aumento das denúncias de assédio moral nas empresas.

No estado do Rio de Janeiro, o número de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho cresceu sete vezes em quatro anos: passou de 17, em 2004, para 117, em 2008, uma alta de 588,2%. Já em 2009, o número de queixas já chega a 90 só até julho.

Se a queixa é uma só - humilhações e constrangimentos, de forma repetitiva, durante a jornada de trabalho - muitos são os fatores que hoje potencializam esse tipo de conduta: demissões, terceirizações, funcionários sobrecarregados e gestores com metas cada vez mais ambiciosas.

"Com a crise, há as demissões. Quem ficou sempre tem medo de perder o emprego e se submete a tudo para que isso não aconteça", explica a médica do trabalho Margarida Barreto, autora de duas teses sobre o assunto, de mestrado e doutorado, pela PUC/SP.

"As pessoas que sobrevivem à reestruturação ficam sobrecarregadas, desempenhando funções de duas ou três pessoas. Isso associado a uma organização de trabalho que impõe metas e a um gestor autoritário, acaba culminando com assédio moral", detalha.

Fenômeno recente

Segundo Margarida, um fenômeno recente é o aumento de casos de assédio coletivo, em que toda uma equipe é pressionada. Na Bahia, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho está pedindo multa de R$ 100 milhões para a Petrobras por suposta prática de assédio moral coletivo, em uma ação civil pública em tramitação na Justiça do Trabalho de Salvador. A estatal nega.

O que é novíssimo é o assédio coletivo, em que todos são pressionados. O assédio individual continua, mas o coletivo passou a se apresentar com mais força há um ano".

De acordo com a pesquisadora, entre os estados em que há o maior número de queixas estão São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. No Rio, o Ministério Público do Trabalho tem em curso um total de 394 investigações sobre assédio moral e duas ações civis públicas em andamento. Outros 21 termos de ajustamento de conduta (acordos com a empresa) foram firmados.

"A reclamação trabalhista, a queixa que mais tem crescido é o assédio moral. Tem sido motivo de incômodo para empregados e sindicatos", afirma o procurador Wilson Prudente. "A crise é um fator fomentador, mas esse problema não nasceu com a crise".

Caráter de perseguição

Ele explica que o assédio moral é tipicamente uma perseguição ao empregado feita com atos legais. Ninguém pode impedir o empregador, por exemplo, de pedir a um funcionário que refaça seu trabalho. Quando isso é feito repetidamente, todos os dias, pode haver indício de assédio moral.

"Esse caráter de perseguição é que vai caracterizar o assédio moral. A prova é extremamente difícil. É uma das dificuldades", explica.

Segundo o procurador, o que tem sido feito é propor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova, em que o empregador passaria a ter que provar que não está cometendo assédio.

"Quando as testemunhas ainda estão trabalhando na empresa geralmente não depõem em favor do colega. Assédio coletivo é mais fácil porque você tem vários empregados com a mesma queixa", diz o procurador.

Bancário ganhou ação na Justiça

O bancário Allan de Guimarães, de 37 anos, teve mais sorte. Ele contou com o depoimento de um colega de trabalho à Justiça trabalhista do Rio, numa ação por dano moral. Ele conta que, após três cirurgias nos braços e cinco anos de licença médica, por conta de uma tendinite crônica, retornou ao trabalho, mas sem poder fazer horas extras e sem realizar qualquer espécie de esforço repetitivo.

"Todos os dias, quando chegava a hora de eu ir embora, meu gestor dizia que eu não queria nada, que eu era preguiçoso, que estava abandonando meus colegas e meu local de trabalho. Todos me olhavam com cara feia. A sensação que eu tinha era que ia ser linchado", conta Allan, que ganhou a ação na primeira instância, no fim de 2008, quando o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil.

Reparação pode incluir danos patrimoniais

A desembargadora Gloria Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, acredita que a tendência é que a demanda nos tribunais cresça à medida que as pessoas têm mais conhecimento sobre o assédio moral.

Segundo ela, se for comprovado o assédio moral, a sentença pode indicar não só uma indenização por dano moral, como uma reparação por danos patrimoniais, caso o trabalhador adoeça ou tenha gastos com terapia, por exemplo.

"O procedimento pode ser tão cruel que a pessoa chega a desenvolver doenças", explica.

Para o advogado Sérgio Batalha, os casos de assédio moral sempre existiram. A diferença hoje é que estão chegando ao judiciário.

"Os casos sempre existiram, mas os processos aumentaram bastante. Antes não era visto como algo que se poderia exigir reparação", explica.

Sindicatos combatem problema

Segundo o advogado José Luiz Campos Xavier, da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas, hoje não há uma estatística que comprove numericamente o número de casos, mas os processos vêm aumentando consideravelmente.

Categorias - como bancários e professores - vêm desenvolvendo campanhas contra o assédio moral. O tema é um dos abordados pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro-Rio) na campanha "Saúde do professor". Nas escolas, as queixas de assédio costumam envolver patrões e docentes e até pais de alunos.

Em 2004, uma escola foi condenada a pagar indenização de R$ 17 mil a um professor após reduzir sua carga horária, obrigando-o a comparecer e ficar sentado na sala dos professores, sem fazer nada. Segundo a ação, que tramitou na 33ª Vara do Trabalho, o professor presenciava até entrevistas para admissão de seu substituto.

"No assédio moral você tem a repetição, a intenção. A pessoa é humilhada várias vezes durante a jornada. Tudo que você faz não tem valor. Você nunca satisfaz aquele que é o agressor", explica Margarida Barreto.

Sintomas

Segundo Margarida, entre os sintomas que o trabalhador pode desenvolver estão dores de cabeça, além de poder passar a chorar com facilidade, ter insônia, sonhar com o trabalho e a temer a proximidade das segundas-feiras. O trabalho passa a ser fonte de angústia.

"Se o assédio não é barrado, pode sofrer até transtorno mental, como síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio", diz.

O que fazer

- Para denunciar, o trabalhador deve procure o espaço que tem confiança, como seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. Em geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.

- Se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado.

- Colegas de trabalho podem testemunhar, mas muitos não o fazem com receio de perder o emprego.

- Segundo especialistas, o e-mail pode ser aceito como prova.

- O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que acontece no trabalho, em detalhes.

- Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também são usados. O mesmo vale caso o trabalhador tenha se submetido à terapia.

Fonte: G1 - 11/08/09

Assédio Moral

:: O que é?

O assédio moral caracteriza-se por ser uma conduta (seja por ação ou por omissão) abusiva e lesiva, praticada de forma repetitiva e prolongada. Tem natureza psicológica e interfere diretamente no ambiente do trabalho, minando a autoestima do trabalhador. O assédio moral atenta contra a dignidade moral, física e psíquica do trabalhador, expondo-o a situações de humilhação, isolamento e constrangimento. Em suma, ofende a dignidade, a personalidade ou a integridade psíquica do trabalhador.

A psiquiatra francesa Marie Frace Hirigoyen, na obra Mal Estar no Trabalho, definiu o assédio moral como:

"Qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o clima de trabalho".

"O assédio moral não se confunde com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável. Tudo isso não é assédio moral".

:: Caracterização

No ambiente de trabalho, o assédio moral, segundo a psiquiatra, pode se dar pela recusa da comunicação direta, desqualificação, descrédito, isolamento, obrigatoriedade ao ócio, vexame, indução ao erro, mentira, desprezo; abuso de poder, rivalidade, ou ainda pela omissão da empresa em resolver o problema ou pela ação da empresa em estimular métodos perversos.

São exemplos deste tipo a atitude omissiva em relação a eventuais agressões realizadas por pais ou pelos próprios alunos; reiteradas críticas infundadas e vexatórias sobre a conduta do professor ou sobre o desenvolvimento de seu trabalho perante os demais colegas ou perante pais e alunos; determinação da realização de trabalho nos períodos de recesso escolar ou em dias de descanso, sob pena de aplicação de sanções; determinação constante de realização de outras tarefas não vinculadas à função do professor (limpeza das salas, arrumação do colégio); pressão para aprovação de alunos; gradual diminuição da autonomia do professor; ameaça constante de redução e/ou da supressão da carga horária.

:: O que fazer?

Normalmente, a primeira reação do trabalhador, vítima do assédio moral, é sentir vergonha e tentar, de todas as formas, esconder (evitar a publicidade) as situações constrangedoras e vexatórias, as quais foi submetido.

Esta, todavia, é a pior opção. Dar visibilidade, principalmente para os demais colegas que já sofreram humilhações do agressor, se constitui em medida necessária para tentar inibir a atuação do agente, bem como para tornar eficaz futuras medidas que poderão estancá-las.

A denúncia da prática do assédio moral (ou sexual) pode ser feita ao Sindicato e ao Ministério Público do Trabalho. Esta denúncia será processada de forma anônima, sendo certo que tanto o Ministério Público como o Sinpro-Rio possuem mecanismos judiciais ou extrajudiciais para tentar coibir a prática.

É também importante destacar que existem inquéritos tramitando perante o Ministério Público que decorrem de denúncias formalizadas por professores, em face da prática de assédio moral nas grandes Instituições de Ensino do Rio. O Sindicato, nessas situações, é convocado pelo Ministério Público para atuar de forma conjunta, participando do inquérito, ajudando na produção das provas e coletando os dados necessários para coibir o assédio.


:: Veja a lei

Independente de quem seja o autor do assédio moral, para o processo trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento da indenização para reparação do dano causado (dano moral), será do empregador. Há casos em que além do dano moral, verificam-se danos materiais (despesas com tratamento da saúde, redução da remuneração por conta do licenciamento previdenciário, etc). A Justiça do Trabalho poderá determinar a reparação do dano causado, tanto sob o aspecto moral como patrimonial (dano moral e material, respectivamente).

Embora discutível no Direito do Trabalho, defendemos que a responsabilidade do empregador, neste tipo de situação, é sempre objetiva. Significa que competirá ao empregador responder pelo dano, sem que haja a necessidade da comprovação de dolo ou culpa e sem detrimento das repercussões trabalhistas, para o agente (empregado) que promoveu diretamente o assédio.

Defendemos este tipo de responsabilidade, porque é dever do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e harmônico. É dele o risco do negócio e, portanto, os riscos provenientes da situação formada num determinado ambiente de trabalho devem ser assumidos objetivamente pela empresa que contratou o empregado (isto é, não importa se houve dolo ou culpa de sua parte).

É importante lembrar que um dos elementos que caracterizam o assédio moral é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante. Um ato esporádico que acarrete lesões psíquicas à vítima, embora seja passível de indenização a ser quitada pelo empregador, não tipifica, em razão da ausência de reiteração, o assédio moral.

É preciso ser dito que existem práticas, infelizmente, constantes, de assédio sexual. O assédio sexual não se confunde com assédio moral, mas produz os mesmos efeitos indenizatórios e punitivos. No caso do assédio sexual há, ainda, a tipificação de crime, caso seja constatado.

São casos das chantagens (como por exemplo: a manutenção do emprego, promoção no cargo ou função, concessão de privilégios trabalhistas, dentre outros) perpetradas pelo empregador ou por um superior hierárquico, em troca de favores de natureza sexual. Há ainda os casos em que se deixa manter um ambiente de trabalho no qual são permitidos atos ofensivos ou, até mesmo, brincadeiras com conotação sexual, constrangendo a todos o que ali trabalham.

O assédio moral permite a rescisão indireta do contrato de trabalho (rompimento do contrato por justo motivo contra o empregador, conforme o artigo 483 da CLT), sem detrimento do pagamento de indenização por dano moral e material.

O registro com o detalhe das agressões sofridas, a publicidade aos demais colegas e a denuncia são essenciais. O silêncio do trabalhador, além de aumentar a dor, gerando outros problemas de saúde, estimula de forma indireta, o prosseguimento da conduta pelo agressor.

O assédio moral, por tudo que foi dito, é um ato perverso praticado contra o trabalhador que, além de gerar uma infinidade de problemas de saúde, conduz o empregado ao isolamento, que poderá resultar no seu afastamento em definitivo do trabalho.

Os direitos da personalidade, inseridos na ampla definição de direitos de natureza extrapatrimonial, é um direito fundamental consagrado na Constituição e decorre de princípios constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de proteção da dignidade do ser humano. Daí o Estado e os cidadãos, mesmo nas relações privadas, devem, de forma cogente, respeitá-los.

As denúncias realizadas deram a devida publicidade à sociedade da perversidade do ato e da necessidade de se coibir a prática do terrorismo psicológico, bem como as decisões judiciais, condenando os empregadores ao pagamento de indenizações em razão da prática do ato ilícito, passaram a se constituírem em um elemento inibidor do assédio moral e sexual.

Existem diversos projetos de lei tramitando sobre o tema, que aguardam, todavia, aprovação pelo Congresso. Diversos trabalhos e obras já foram publicados e existe um site (www.assediomoral.org), que presta inúmeras informações sobre o assunto, bem como recebe denúncias. Entendemos, portanto, que é fundamental: (a) a denúncia da prática, seja pela vítima, seja por testemunhas; (b) a busca do apoio necessário com os demais colegas de trabalho, com amigos e no âmbito familiar; (c) o auxílio médico; d) a orientação jurídica do sindicato de classe.


:: Saiba mais

:: Há saídas para o problema Revista Educação

:: Assédio Moral no ambiente de trabalho
Revista Âmbito Jurídico

:: Cartilha Assédio Moral nos locais de trabalho
Núcleo de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Nucodis/DRT/SC)

:: Assédio Moral nos locais de trabalho
Secretaria de Saúde do Trabalhador do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro

:: Assédio Moral
Escritório Cortez e Xavier Advogados Associados (AJS)

:: Bibliografia

:: HIRIGOYEN, Marie-France. Mal Estar no Trabalho.

:: BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações.

:: Referência

Âmbito Jurídico

Assédio Moral

:: Este trabalho foi produzido pelo escritório Cortez e Xavier Advogados Associados (AJS) que presta assessoria e consultoria ao Departamento Jurídico do Sinpro-Rio, no segmento do Direito do Trabalho.

22/11/09

Selo Criatividade


Ganhei esse selinho da Liza do Blog Espaço Educar. Obrigada, minha flor!

21/11/09

Pirataria na Internet

O que é a pirataria de software?
A pirataria de softwares é como se define a posse ou utilização não autorizada de um software. Ela ocorre de diferentes modos, incluindo:
* a cópia não autorizada de programas de software adquiridos de forma legítima, o que convencionou-se chamar de pirataria de "usuário final"
* o acesso ilegal a softwares protegidos - prática conhecida como "cracking", e.
* a reprodução e/ou distribuição de softwares falsos ou de outro modo não autorizados, frequentemente sem operação legal de compra.

Por que a pirataria de softwares é considerada crime?
Uma vez que o pirata de softwares não recebeu permissão do proprietário do software em questão, a pirataria equivale a roubo e, assim sendo, é caracterizada como crime.

Quem pode ser acusado de pirataria?
Qualquer pessoa que possua ou utilize softwares piratas é potencial ré por pirataria. Estão incluídos não apenas o falsificador comercial mais sofisticado, mas também os indivíduos que utilizam mesmo que apenas um único programa pirateado.

Quais são as penalidades?

As penalidades criminais vão desde multas até à prisão do incriminado, podendo ocorrer prisão e multa em alguns casos. As penalidades civis podem alcançar até $150.000 dólares americanos por cada programa copiado. O governo também poderá processar criminalmente o infrator por quebra de direitos autorais: caso em que, se condenado, o infrator poderá ser multado em até $250.000 dólares americanos, condenado à prisão por até cinco anos, ou até mesmo multado e penalizado com multa em alguns casos.

Por que é tão importante denunciar a pirataria??
A Borland faz uso de informações fornecidas por fontes externas para investigação de pirataria. As pessoas que denunciam casos de pirataria para a Borland são parte importante deste esforço, e a informação fornecida auxilia a Borland a investigar e dar um fim à atividade ilegal.

Quais os riscos associados ao uso de softwares piratas?
A seguir listamos alguns dos riscos associados à utilização de softwares piratas:
* Os softwares piratas não costumam contar com importantes elementos, documentação, e não possui proteção de garantia ou opções de upgrade;
* Os discos falsificados podem estar infectados por vírus que danificarão seu hard-drive, ou deixarão sua rede lenta, sem a proteção do suporte técnico;
* A cópia ou uso ilegal no ambiente de softwares copiados coloca a empresa como um todo em risco por quebra de direitos autorais;
* Os softwares piratas que acaso estejam imprópios para uso ou que eventualmente disseminem vírus gastam os recursos da empresa e aumentam os custos de TI.
* Esquemas de Fraude; e,
* Pode levar a penalizações civis e processos criminais.

O que devo fazer se suspeitar de pirataria?
Caso você suspeite que um caso de pirataria está ocorrendo, seja um caso que envolva um amigo, um empregador, um website que oferece softwares falsos ou qualquer situação similar, você deve relatar suas suspeitas para a Borland

O que acontece depois de um caso suspeito de pirataria ser denunciado?
A informação que você fornecer será investigada pela equipe anti-pirataria da Borland. O resultado final de um caso pode ser uma simples carta de aviso ("interrompa a operação e desista da ilegalidade"), remoção direta do material ilegal (no caso de um website que ofereça produtos falsificados), procedimentos civis que garantam o não infringimento de leis, ou acionamento das autoridades legais para que façam valer a lei.

De que modo estarei envolvido depois de denunciar um caso de suspeito de pirataria?
Dependendo da natureza do caso a Borland poderá pedir que você continue auxiliando na resolução do problema, caso seja necessário.

O que devo fazer? Um amigo me forneceu um software para copiar em meu computador, e agora percebi que incorri em pirataria.
Caso você acredite que você foi inadvertidamente envolvido em práticas de pirataria de produtos da Borland, ainda assim você deve informar as circunstâncias em que isso ocorreu e obter uma licença válida da Borland. Modo geral a política da Borland é a de não punir casos de pirataria não-intencionais e de menor escala quando o usuário toma as medidas necessárias para a legalização de sua situação.

Como posso garantir que um distribuidor ou revendedor tem o direito legítimo de vender os softwares da Borland?
A Borland constantemente agrega novos revendedores e outros parceiros de canal, de modo que você deve entrar em contato com a Borland caso tenha dúvidas sobre a legitimidade de qualquer fornecedor específico.

Sanduíche Carioca ou Gringo? Acho que você vai concordar. O Carioca é imbatível!


Dia desses, passando por umas dessas lanchonetes que se vê em tudo que é bairro do Rio. Aquelas mesmo, que você deve está pensando, que vendem sucos naturais, proteínas e os tão famosos sanduíches cariocas, comecei a confabular sobre o que é mais gostoso: sanduíche/hamburguer de fast-food gringo ou o delicioso sanduíche carioca?

Então vamos a árdua tarefa, afinal, falar de comida é algo complicado. Cada um tem seu gosto, suas preferências. Mas a unanimidade é que: parar para comer, seja em um restaurante a la carte, num boteco da esquina, na lanchonete ou em casa, é algo muito prazeroso.

Bem, não sou eu quem vai falar mal dos tradicionais fast-foods americanos. Nada contra. Eles são muito profissionais e são o sucesso americano no mundo todo, assim como a Coca-Cola. Mas cá para nós, carioca que é carioca gosta de puxar sardinha para seu lado, por isso, digo e repito: prefiro os sandubas feitos pelas lanchonetes cariocas. Estes sim, são de dar água na boca, por alguns motivos:

- Tamanho: ah, os nossos são muitos maiores que o dos concorrentes gringos. Já ouvi falar que aqui no Rio, tem um sanduíche do tamanho de uma telha lá na Ilha do Governador – telha, isso mesmo. Imagina comer um desses?! Deve dar umas gordurinhas, mas esquece, depois de uma malhada vai tudo embora.

Tem sanduíche feito com pão mais redondo, mais comprido, com talhas de pão, pão árabe. Não posso esquecer o pão integral. O importante é que o sanduíche carioca é sem dúvida uma farta refeição.

- Sabor: os nossos são mais naturais. Não é aquela coisa com sabor de plástico, feita em série.

Tem o com ovos, filet mignon – hummm-; de peito de perú. Ah! Sem falar no de atum. E para os mais naturebas dos naturebas, o bem natural só com alface, cenoura e tomate, e com mais algum toque especial. Já ia me esquecendo do sanduíche de picanha, este nem precisa de comentários!

Você vai descobrindo uma variedade de tipos e sabores, que vão mudando de bairro para bairro carioca. É uma tentação!

- Batata Frita: este complemento é fundamental. Modéstia parte, a batata frita servida nas nossas lanchonetes de bairro tem a porção maior, saem quentinhas, feitas na hora – o que se imagina serem mais saudáveis.

- Molhos: tem um melhor que o outro. Tem gente que gosta simplesmente de catchup, maionese e mostarda. Eu prefiro colocar uma mistura dos dois primeiros. Ah o barbucue é irresistível. E tem até o molho de sementes de mamão que provei um dia desses no Polis da Barra. Muito Bom!

Para dar aquele arremate, que tal um saboroso suco natural? Laranja cai muito bem… caju também é uma delicia. Mas tem os mais exóticos, e não menos saborosos: limonada suíça com mel, abacaxi com hortelã, cidreira com laranja… e por ai vai. Hum, me deu até sede agora!

Dizem que o típico sanduíche carioca tem que ter filé mignon, queijo derretido e, no máximo, uma rodela de abacaxi. Dizem ainda, que o mais famoso é do Cervantes. Mas existem outros tão bons, quanto. A Revista Vip do mês passado, elege o sanduíche de peito de perú, apelidado de Perú Voador, da tradicional barraca do Pepê, na praia da Barra, como um dos quatro melhores sandubas em excelência no país. É bem verdade, que se fossemos listar todos locais com bons sanduíches, para os mais variados gostos e bolsos, no Rio, essa página seria pequena. Mas o que importa é que o Carioca dá preferência para o seu bom e saboroso “conterrâneo”: o sanduíche carioca!

E, bom apetite a todos.

Foto 1: Lanchonete Opus Rio de Janeiro por XRocha.
Foto 2: Barraca do Pepê por André Koji.